29.6.12

Derradeiro apelo ao debate sobre a reorganização das freguesias


Odivelas não deve ficar refém de uma lei generalista e técnica

Paulo Aido voltou a apelar a que se promova um derradeiro debate sobre a reforma da Administração Local, alertando para que já passou um mês sobre a publicação da Lei 22 de 2012 que determina 90 dias para que as Assembleias Municipais ou os Executivos camarários emitam pronuncia sobre o futuro do território das freguesias.
Se não fizermos nada, ficaremos entrincheirados na decisão de uma Lei com o critério do poder central que terá, naturalmente uma visão mais generalista e técnica, que propriamente concordante com a nossa realidade territorial”, disse o autarca independente que prosseguiu:Não podemos aceitar de braços cruzados a inevitabilidade da redução de três freguesias no Concelho de Odivelas quando até poderemos salvar uma delas”.
Paulo Aido recordou uma das suas ideias de sempre: “É preciso reformar a Administração local e, no Concelho de Odivelas impunha-se tempo para redesenhar novas fronteiras. Já não há espaço para que isso aconteça, tal como fez António Costa, o presidente da Câmara de Lisboa”.
O tema levou á apresentação de uma moção que foi chumbada pelos vereadores socialistas e da CDU, colhendo a apreciação positiva apenas dos sociais-democratas.

Passamos a transcrever o documento:
«Passou um ano sobre a Moção - aprovada por todos e portanto onde todos terão de se rever - para que todas as forças políticas e independentes representados nos Órgãos Autárquicos do Concelho de Odivelas se empenhassem no debate da Reforma da Administração Local, tanto mais que os eleitos na Assembleia da República, do Partido Socialista, então no governo, e do Partido Social-Democrata, invocavam esta temática com particular importância no futuro do País.
Recordo que os dois maiores partidos portugueses anunciavam a pretensão em preparar uma reforma administrativa territorial que modernizasse o funcionamento deste sector público de proximidade aos cidadãos.
Aconteceram as Eleições Legislativas antecipadas, a 5 de Junho de 2011, de que resultou a constituição do XIX Governo Constitucional. Três meses mais tarde, era publicado o Documento Verde da Reforma da Administração Local que mostra um conjunto de regras e propostas de imperativos legais que apontam para uma considerável diminuição do número de freguesias administrativas. Para Odivelas, indica-se uma redução de 7 para 4 freguesias.
Será difícil encontrar unanimidade entre todos. Mas será, certamente, possível encontrar um compromisso que permita analisar mais racionalmente a legislação que se evoca neste domínio que, independentemente das leituras que se façam, abre claramente uma oportunidade a que o concelho de Odivelas possa ver diminuídas de 7 para 5 freguesias, em vez das 4 que se insiste comunicar.
Por isto, porque está em causa o futuro do nosso concelho, da política de proximidade num território cada vez mais envelhecido e, consequentemente carenciado de serviços de apoio fundamentais, e também porque a Lei n.º 22/2012, no seu artigo 12º, determina que ‘a pronúncia da Assembleia Municipal sobre a reorganização administrativa do território das freguesias deve ser entregue à Assembleia da República no prazo máximo de 90 dias a contar da entrada em vigor da presente Lei’ - publicada há um mês, a 30 de Maio -, que se unam esforços para a promoção urgente de um debate alargado, objectivo e conclusivo sobre a reorganização e reforma da Administração Local.
Importa ainda considerar que a Lei nº 22/2012, cria a Unidade Técnica para a Reorganização Administrativa do Território que:
  I. Deverá apresentar propostas concretas de reorganização administrativa do território das freguesias, em caso de ausência de pronúncia das Assembleias Municipais (alínea b), do nº 1 do Artigo 14º);
  II. Elaborar parecer sobre a conformidade ou desconformidade das pronúncias das Assembleias Municipais (…) e apresentá-lo à Assembleia da República (alínea c), do nº 1 do Artigo 14º);
  III. Propor às Assembleias Municipais, no caso de desconformidade da respectiva pronúncia, projectos de reorganização administrativa do território das freguesias (alínea d), do nº 1 do Artigo 14º).
É de particular interesse que todos possamos contribuir e influenciar uma decisão crucial para o futuro do concelho de Odivelas. É também urgente que o façamos porque há prazos e são curtos.
Não devemos aceitar deixá-la ao critério do poder central que terá, naturalmente, uma visão mais generalista e qui çá técnica, que propriamente concordante com a nossa realidade territorial, onde porventura se impunha tempo para redesenhar novas fronteiras.»

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