20.12.10

Lei oportuna

Uma Lei no momento certo.

Hoje em diário da República foi publicada a Lei 53 (2101/ 20 de Dezembro) que aprova o regime da prática do naturismo e de criação de espaços de naturismo.

Sem dúvida uma publicação legislativa importante já que estamos em vésperas de ficar mais de meio País de tanga nada melhor que nos prepararmos para práticas de corpo livre para termos almas saudáveis.

Fazendo uma leitura rápida à legislação, fico com pena do concelho de Odivelas não ter praia(s) já que são as Câmaras e Assembleias Municipais que passam a decidir sobre a autorização e localização dos locais para a prática do naturismo. Sempre conseguiriamos mais uma fonte de receita com as concessões destes espaços.

Não podemos deixar de realçar a importância e oportunidade deste pacote legislativo num momento em que se promove cada vez mais o contacto com a natureza de uma forma sem preconceitos e com os materiais recicláveis.

Mais se pode ler que o governo regulamentará a Lei num prazo de 180 dias, perfeitamente a tempo de termos estas práticas mais desenvolvidas à entrada da próxima Primavera.

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