16.6.10

Debate M.O.C. Comércio Local. (Post 5)

O que não pode e o que deve fazer a Câmara?

O que não pode fazer a Câmara neste processo:
- Criar falsas expectativas;
- Tomar medidas avulsas, sem que as mesmas façam parte de um projecto integrado e pré-definido, isso correrá sérios riscos de insucesso;
- Fingir que faz;
- Tomar medidas incompreensíveis como a subida descabida das taxas municipais;
- No fundo comportar-se como inicialmente disse, sócio maioritário, sem sensibilidade, que tem como objectivo sacar a massa e tirar umas fotos bonitas para a comunicação social.


O que pode fazer a Câmara neste processo:

- Fazer o enquadramento da situação;
- Definir objectivos claros quantitativos e qualitativos;
- Traçar o esboço de um projecto de dinamização do comércio local;
- Promover com os comerciantes uma relação de proximidade e de parceria, de forma a conquistar a confiança destes;
- Um projecto deste tipo tem que envolver o maior número possível de entidades do concelho, económicas, culturais, desportivas e sociais. Tem que pensar na requalificação dos centros históricos, na globalidade do concelho, na mobilidade e nas acessibilidades. Tem que ser claro na previsão da rentabilidade (IRS, Derrama, Taxas, IMI, etc.);
- Uma possibilidade é alocar parte da receita proveniente da Derrama (+/-2.000.000,00 euros.) e das taxas municipais a este projecto.

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